quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

A caça com armas de pressão



No Brasil, onde a caça é regulada por lei federal, desde a promulgação do Código de Caça e Pesca em 1934, o Estado do Rio Grande do Sul sobressai-se no contexto nacional pela organização rígida das temporadas de caça amadorista, com pesquisas previamente realizadas pela autoridade reguladora para determinação de espécies, quantidades e áreas permitidas, bem como pela destinação de recursos relevantes para a proteção não apenas dos ambientes onde se caça, mas também e principalmente, de parques e reservas ecológicas de proteção integral, como são os casos da "Estação ecológica do Taim" e do "Parque Nacional da Lagoa do Peixe".


Ou seja, a caça amadorista é uma atividade que, por ser regulada segundo critérios técnico-científicos, (incluindo pesquisas que estabeleçam criteriosamente as espécies que podem ser caçadas, áreas, temporadas e quantidades), taxada e fiscalizada pela autoridade pública com um rigorismo raramente visto em outras atividades, é exercida dentro de parâmetros que não ameaçam as espécies caçadas, e o que é mais importante, contribui de maneira palpável para a proteção dos ambientes naturais e da fauna silvestre como um todo. Isto se comprova exaustivamente na literatura técnico-científica existente, e nas experiências de regiões como o Rio Grande do Sul.
Portanto a caça amadorista regulamentada - nada tem a ver com a matança ilegal e descontrolada da fauna, que deve ser reprimida e punida com o máximo rigor, com o integral apoio dos caçadores amadores, que são inimigos declarados da caça furtiva (clandestina e criminosa).


Como podemos ver, existem leis, e a quebra dessa lei, é considerado um crime ambiental. A pesar das armas de pressão terem sido também desenvolvidas para esse fim, no Brasil, o uso delas para a caça. É terminantemente proibida, em locais não autorizados pelos órgãos competentes. A punição para quem é pego, em atividade de caça ilegal, pode se uma pena de seis meses a um ano de reclusão mais multa, pelo crime de caça.


Cabe a cada um de nós, não darmos motivos para que as armas de pressão sejam mal vistas, em hipótese nem uma muito menos cometendo crimes ambientais, contra nossa fauna.

4 comentários:

  1. Segundo o site da câmara federal o Decreto nº 23.672, de 2 de Janeiro de 1934 foi revogado.
    Situação: Revogada
    Vide Norma(s): Decreto de 5 de Setembro de 1991 (Poder Executivo) - (Revogação).
    A lei atual que rege o assunto é a de crimes ambientais. No artigo 37 ela diz que não é crime o abate de animal nocivo. E essa lei só proíbe caça de animais silvestres. Os considerados domésticos e nocivos pelo ibama podem ser abatidos e NÃO é crime.

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  2. Morte aos gatos kkkkkk

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  3. Bh se da pra matar animal nocivos entao vamo comessa a mata politicos que mais nocivo que estas pestes nao existe chumbo neles.

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  4. Bh se da pra matar animal nocivos entao vamo comessa a mata politicos que mais nocivo que estas pestes nao existe chumbo neles.

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